Infraг гјo Penal Crime Delito E Contravenг гјo Penal Saiba Tudo O crime é uma espécie de infração penal que é considerada mais grave do que as demais e possui requisitos específicos. o delito é um termo utilizado para se referir a um crime de menor gravidade. já a contravenção penal é uma infração penal de menor gravidade do que o crime, que não possui os mesmos requisitos do crime e, em geral. A infração penal é gênero que tem como espécies os crimes (delitos) e contravenções penais. a lei de introdução ao código penal (decreto lei nº 3.914, de 9 de dezembro de 2941) diferencia crime de contravenção da seguinte forma: o crime é a infração penal a que a lei comina a pena de reclusão ou de detenção, quer isoladamente.
Contravenг гјo Penal O Que г E Qual A Diferenг A De Crime Dessa forma, crimes geralmente referem se a atos mais graves, com penalidades severas, enquanto contravenções são infrações menores, punidas de forma mais leve. já o termo delito pode abranger tanto crimes quanto contravenções. nesse sentido, este artigo esclarece esses conceitos e mostra como a lei classifica e pune cada tipo de ato. Basicamente, o que vai diferenciar o crime da contravenção penal é a natureza da conduta ilícita. o crime trata se de uma conduta ilícita que viola um bem jurídico tutelado. ou seja, bens assegurados pelo ordenamento jurídico, como a vida, a liberdade, a honra, etc. a contravenção penal, por sua vez, também trata se de conduta. Nesse sentido, em meio às legislações penais dos vários ordenamentos jurídicos dispostos ao redor do mundo ocidental, há na doutrina duas teorias sobre as infrações penais: a tripartida, que divide as infrações penais em crime, delito e contravenção penal; e, a bipartida, que considera sinônimos o crime e o delito, estabelecendo. Apesar de determinadas condutas não terem mais a necessidade de serem tipificadas como contravenção, fica a lição da importância da existência das contravenções penais para o direito penal, pois, em conjunto com o rol de crimes dispostos no código penal, vêm ampliar ainda mais o leque de proteção aos valores mais importantes da sociedade, defendidos pelo direito penal.