Direito Processual Penal Rito Ordinгўrio Audiгєncia Ex: o mp promove a ação penal privada, ou o réu era menor de 18 anos ao tempo do crime (neste caso tem como consequência a nulidade do processo, como disposto no art. 564, ii do cpp); b) interesse (processual) de agir: é a circunstância de que a pretensão do autor não pode ser satisfeita por outro meio senão pelo pronunciamento. 1ª regra: probatória . provoca uma releitura do ônus da prova, colocando uma carga maior nos “ombros do mp”. fatos incontroversos no processo penal precisam ser provados. não se operam, no processo penal, os efeitos materiais da revelia (ou seja, não se presumirão como verdadeiros os fatos alegados pelo mp).
Mapa Mental Sobre provas No Processo penal Principios Do direito
Mapa Mental Sobre Provas No Processo Penal Principios Do Direito PrincÍpios constitucionais do direito processual penal 1 – sistemas processuais penais paulo rangel define o sistema processual penal como sendo “o conjunto de princípios e regras constitucionais, de acordo com o momento político de cada estado, que estabelece as diretrizes a serem seguidas à aplicação do direito penal a cada caso. De acordo com gomes 6, os princípios constitucionais penais: “ acham se ancorados no princípio síntese do estado constitucional e democrático de direito, que é o da dignidade humana. a força imperativa do princípio da dignidade humana ( cf, art. 1.º, iii )é incontestável. nenhuma ordem jurídica pode contrariá lo. Sistema de livre convicção – é a regra do processo penal. mitigam a livre convicção a fundamentação exclusiva em prova extrajudicial, salvo em provas cautelares, antecipadas ou não repetíveis. e, em provas tarifadas em certos casos. sistema da íntima convicção – aplica se às decisões dos jurados. 6. Ônus da prova. Uma regra probatória (regra de julgamento) – deste princípio decorre que o ônus (obrigação) da prova cabe ao acusador (mp ou ofendido, conforme o caso); uma regra de tratamento – deste princípio decorre, ainda, que o réu deve ser, a todo momento, tratado como inocente, dentro e fora do processo. a existência de prisões provisórias.